CALENDáRIO E ESCALA DO DEPARTAMENTO JURíDICO REFERENTE AO PERíODO DE RECESSO FORENSE (20 Dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015) |
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Ter |
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Qui |
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Sab |
Dom |
20
Dra Camila 8123-3249 |
21
Dra Camila 8123-3249 |
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22
Dr. Fernando 9218-5690 |
23
Dr. Fernando 9218-5690
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24
Dra Ana 9202-8083 |
25
Dra Ana 9202-8083
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26
Dra. Marissilva/Cap Alci 8133-7706 8630-0584 |
27
Dra. Marissilva 8133-7706
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28
Dr. Emmanuel 9111-8704 8173-7304 |
29
Dr. Emmanuel 9111-8704 8173-7304 |
30
Dr Pimentel 9173-2050 9676-1331 |
31
Dr. Pimentel 9173-2050 9676-1331 |
1
Dra. Agna 9654-5015 8300-2527 |
2
Dra Agna/Cap Alci 9654-5015 8630-0584
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3
Dr. Carlos 8118-8521 |
4
Dr. Carlos 8118-8521
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5
Dra Regina 8404-3638 9166-2496 |
6
Dra. Regina 8404-3638 9166-2496
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OBSERVAçõES GERAIS PARA VIABILIDADE DO REVEZAMENTO DURANTE O RECESSO FORENSE
– Durante o Recesso Forense, os atendimentos serão realizados de forma PRESENCIAL no Departamento Jurídico da ASSEGO ou ainda, fora do Departamento em caso de situações emergenciais, inclusive quando não houver expediente administrativo.
– Para fins de efetivação da referida escala, em dias que houver expediente administrativo, não será permitido ao causídico escalado a possibilidade de ficar “alcançável”, sendo extremamente necessária sua presença física para prover os atendimentos extraordinários aos associados.
– Informamos ainda que, compete ao advogado escalado os atendimentos de todos os sócios que procurarem a instituição nesse período, ainda que não seja sua área de atuação, devendo atuar em caso de prisões em flagrante ou ainda orientar os associados no que for possível, sendo que vislumbrando a possibilidade de propositura de ação judicial, o causídico encaminhará o associado para atendimento ao advogado pertinente após o fim do recesso forense.
– A alcançabilidade do Advogado escalado será de sua inteira responsabilidade, sendo que a Direção de Departamento Jurídico, orienta os causídicos que no dia de seu plantão, caso o atendimento não seja presencial na ASSEGO, que o mesmo mantenha seu contato telefônico acessível, para que não tenhamos que recorrer a outro advogado e para que não haja prejuízo da presente escala.